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Juiz dá prazo de 3 dias para Ana Hickmann e ex pagarem dívida milionária

Escrito por em 14 de dezembro de 2023

AS COISAS ESTÃO FICANDO CADA VEZ PIORES NA VIDA FINANCEIRA DA APRESENTADORA E MODELO ANA HICKMANN.

JÁ NÃO BASTA TER SIDO AGREDIDA, SABER QUE TINHA DÍVIDAS MILIONÁRIAS E QUE SEU PATRIMÔNIO TINHA SIDO REDUZIDO A QUASE NADA, AGORA ANA ENFRENTA MAIS UM PROBLEMA.

UMA EMPRESA FINANCEIRA DE TATUÍ (SP) ENTROU COM UMA AÇÃO NA JUSTIÇA COBRANDO UMA DÍVIDA DE DE R$ 1,7 MILHÃO DE UMA EMPRESA DE ANA HICKMANN E DO EMPRESÁRIO ALEXANDRE CORREA. NO DOCUMENTO, A CREDORA PEDE A CONFISCAÇÃO DA MANSÃO DA APRESENTADORA, QUE FICA EM UM CONDOMÍNIO DE ITU, NO INTERIOR DE SP.

A CREDORA ALEGA TAMBÉM QUE A FAMÍLIA POSSUI UMA DÍVIDA DE MAIS DE R$ 11 MILHÕES, O QUE REFORÇARIA A TESE DE QUE A DÍVIDA NÃO SERIA PAGA.

AÍ, O QUE ACONTECE, A JUSTIÇA DETERMINOU QUE A DÍVIDA DE R$ 1,6 MILHÃO DE ANA HICKMANN E ALEXANDRE CORREA COM UM BANCO SEJA PAGA EM ATÉ TRÊS DIAS. A DECISÃO, DIVULGADA ONTEM, DIZ QUE O PAGAMENTO DEVE SER FEITO SOB PENA DE PENHORA DE BENS – QUE É QUANDO O PATRIMÔNIO É BLOQUEADO OU EXPROPRIADO ATÉ QUE OS DÉBITOS SEJAM QUITADOS.

ISSO PORQUE, SEGUNDO O BANCO, O EX-CASAL TERIA FEITO EMPRÉSTIMOS COM GARANTIA DE IMÓVEL, TAMBÉM CARACTERIZADO COMO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NESTA MODALIDADE, A INSTITUIÇÃO TEM POSSE INDIRETA DO BEM E PODE PENHORÁ-LO CASO O MONTANTE NÃO SEJA QUITADO NO PRAZO DETERMINADO.